• O QUE É NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E)?
    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento eletrônico que substitui a Nota impressa em formulário ou bloco.Da mesma forma que a nota impressa, a NFS-e documenta a prestação de serviços e fornece os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISS (Imposto Sobre Serviços). Por ser um documento eletrônico, a NFS-e simplifica as rotinas dos prestadores de serviço, agregando agilidade e segurança para os cidadãos.

    O QUE É NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONVENCIONAL?
    A Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

    QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA QUEM EMITE NFS-E?
    Entre os benefícios para os contribuintes que optarem pela emissão da NFS-e está a redução dos custos para a impressão das notas fiscais tradicionais, bem como para o armazenamento das mesmas, como determina a legislação tributária. Outro benefício é a agilidade, pois o contribuinte emitirá a NFS-e por meio da Internet.

    QUEM PODE EMITIR A NFS-E?
    Decreto Municipal determinada a obrigatoriedade da emissão da NFS-e para os devidos prestadores citados, porém, existe a previsão de novas inclusões. Para quem não é obrigado pela legislação, se for prestador de serviço, poderá usar NFS-e, tendo cadastro de empresa ou autônomo com CNPJ ou CPF.

    COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-E?
    O pedido de autorização para a emissão de NFS-e é feito pelo site do município. Clicar no link Credenciamento NFS-e, para informar os dados de quem vai usar o sistema e os dados da empresa, logo após, clicar no botão enviar. Em casos que mais de um usuário irá acessar o sistema, deverá fazer um pedido de credenciamento no site, para criar uma nova senha com nome, email e CPF diferente do que já foi informado. Concluído esta etapa, trazer a documentação necessária, que é também enviada por email, logo após o pedido via site realizado. Após a solicitação, o prazo é de sete dias para apresentar a documentação na Prefeitura.

    COMO DEVE SER FEITA A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EMISSÃO DE NFS-E?
    Não é necessário instalar nada para usar o sistema, é recomendável a utilização dos navegadores de internet Google Chrome ou Mozilla Firefox, também deve ter um programa instalado que abra arquivos em formato pdf.

    O CONTRIBUINTE QUE OPTAR PELA NFS-E PODERÁ VOLTAR A EMITIR NOTA FISCAL CONVENCIONAL?
    A legislação informa que não tem como aderir ao sistema de notas eletrônicas de serviço e depois voltar a trabalhar com as notas convencionais.

    APÓS OPTAR PELA NFS-E, O QUE O CONTRIBUINTE DEVE FAZER COM AS NOTAS FISCAIS CONVENCIONAIS JÁ CONFECCIONADAS?
    Trazer na prefeitura para o cancelamento, pois não é permitido usar notas convencionais e eletrônicas ao mesmo tempo.

    COMO EMITIR UMA NFS-E?
    Após a liberação concluída pela Prefeitura Municipal, deverá ser feita a ativação em link específico encaminhado ao email do(s) usuário(s). Seguem os seguintes passos: entrar no sistema com usuário e senha, ir na opção NFS-E, emitir NFS-e, acessar os dados da empresa e preencher os seguintes itens: INFORMAÇÕES DO PRESTADOR, INFORMAÇÕES DO TOMADOR, INFORMAÇÕES DO SERVIÇO, INFORMAÇÕES TRIBUTÁVEIS (Obs. A alíquota de ISS deverá ser informada somente quando a empresa for optante do Simples Nacional). Feito isto, basta clicar na segunda aba (Realizar totalização) para verificar se as informações estão corretas. A nota fiscal deverá ser salva. Caso haja algum erro, o sistema listará o que ocorreu.

    QUANDO É POSSÍVEL CANCELAR OU SUBSTITUIR OU SUBSTITUIR UMA NFS-E EMITIDA?
    Em casos que ocorrer erro de digitação dos dados ou valores no preenchimento da NFS-e, ou qualquer erro na emissão, o procedimento a ser adotado deverá ser o de SUBSTITUIÇÃO da NFS-e. A substituição acompanha a emissão da nova NFS-e, na qual é informada o número da nota que está sendo substituída. O CANCELAMENTO da NFS-e só deverá ocorrer em casos em que o serviço não for realizado ou no caso da Nota Fiscal for emitida em duplicidade. Este procedimento só será concluído após analise pelo fisco e autorização de cancelamento da NFS-e pela Prefeitura. O pedido de cancelamento deve ser solicitado no link (cancelar NFS-e). A substituição ou cancelamento deverão ser solicitados antes do fechamento mensal.

    QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO DE USO DA NFS-E?
    Declaração de responsabilidade acerca do acesso e uso da senha e requerimento solicitando autorização para operacionalizar o Sistema Gerenciador de Arrecadação Digital dirigido à Divisão de Cadastro de Atividade Econômicas, assinado pelo responsável da empresa, ou pelo representante legal; (Conforme modelo no site do município, Opção Serviços Online, Ítem NFSE, opção Credenciamento NFSE, link no canto superior esquerdo, escrito documentos para credenciamento); Se houver alterações posteriores em que haja mudança da responsabilidade administrativa, apresentar a cópia autenticada do contrato social. Se for o caso, procuração com firma reconhecida conferindo poderes específicos para o credenciamento do contribuinte ao Sistema de Emissão de NFS-e, inclusive para cadastrar senha do operador; Documentos pessoais do prestador de serviços autônomo, do responsável pela empresa, sócio administrador ou do procurador (apresentar os documentos no ato do cadastramento, não necessita cópia) OBS.: o desligamento do empregado da empresa deverá ser comunicado à Prefeitura. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: As cópias dispensam autenticação com a apresentação do documento original perante o servidor, que certificará a autenticidade ou se a cópia for autenticada pela Procuradoria Geral do Município. As assinaturas dispensam o reconhecimento de firma quando feitas perante o servidor competente.

    COMO VOU SABER SE JÁ FUI LIBERADO PARA EMISSÃO DE NFS-E?
    O sistema encaminha um email de ATIVAÇÃO, assim que é feito o procedimento de liberação pela Prefeitura.

    O QUE É FECHAR MOVIMENTO?
    É finalizar o mês com um relatório das NFS-e geradas (emitidas, canceladas e substituídas).

    DE QUANTO EM QUANTO TEMPO TEM QUE SER FEITO O FECHAMENTO?
    Mensalmente, tendo ou não movimento. Quando não tiver movimento, se tratando de nota de serviço, tem que declarar através da nota negativa. Se for de serviços que a empresa contratou, é a REST negativa. Deve ser feito o fechamento tanto para a NFS-e quanto para a REST. POR MEDIDA DE SEGURANÇA, RECOMENDAMOS QUE OS DIAS DE FECHAMENTO SEJAM ENTRE 10(DEZ) E 12(DOZE) DE CADA MÊS e ATÉ O DIA 20 PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.

    COMO FAZER O FECHAMENTO MENSAL DA NFS-E?
    Há uma opção na lista de menus, chamada fechar movimento, basta clicar, informar qual mês se deseja fechar e salvar.

    EM QUANTAS VIAS DEVE-SE IMPRIMIR UMA NFS-E?
    Em quantas quiser. O sistema permite ainda que a NFS-e seja enviada por email.

    A NFS-E PODERÁ SER IMPRESSA EM MODELO DIFERENTE DO DISPONÍVEL NO SISTEMA?
    Não tem como fazer isto, existe um regulamento que determina quais são as medidas, tamanhos, fórmulas, modelo da nota.

    PODERÁ SER INCLUÍDO LOGOMARCA NA NOTA?
    Sim, apenas com um arquivo compatível com o formato suportado pelo sistema.

    HÁ NECESSIDADE DE CONTROLAR A NUMERAÇÃO DA NFS-E?
    Não, isto é feito pelo sistema automaticamente.

    COMO VERIFICAR SE A NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA É AUTÊNTICA/VERDADEIRA?
    No sistema acessar na opção validações, no item: validar NFSE. Basta clicar e informar os dados.

    É POSSÍVEL FAZER A REIMPRESSÃO DA NFS-E A QUALQUER TEMPO?
    Não, existe um prazo para a nota ser consultada, são cinco anos a contar da data de emissão.

    A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA PERMITE REGISTRO DE OPERAÇÕES DE VENDA E SERVIÇO JUNTAS?
    Não, cada serviço deve ter uma nota e cada venda possui outro tipo de nota diferente.

    VÁRIOS SERVIÇOS PODERÃO FAZER PARTE DE UMA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS?
    Sim, se forem do mesmo CNAE (Cadastro Nacional das Atividades Econômicas). Para mais informações consulte: www.cnae.ibge.gov.br.

    O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), REFERENTE À NOTA ELETRÔNICA, DIFERE DA FORMA ANTERIOR COM O MODELO DE NOTA CONVENCIONAL?
    Não, é a mesma coisa, a guia é gerada após o fechamento do movimento.

    COMO FAZER SE O IMPOSTO JÁ FOI PAGO E A NOTA TEVE QUE SER CANCELADA?
    Existe um procedimento chamado RESTITUIÇÃO, por meio do mesmo, é possível pedir a devolução do valor pago (com os descontos legais), referente ao ISS.

    QUAL NAVEGADOR DE INTERNET DEVO USAR PARA TRABALHAR NO SISTEMA ELETRÔNICO?
    Normalmente todos funcionam, mas é recomendável o Google Chrome ou Mozilla Firefox.

    COMO DESABILITAR UM USUÁRIO, CASO O MESMO SE DESLIGUE DA EMPRESA?
    O desligamento do empregado deverá ser comunicado à Prefeitura, através de um documento feito pela empresa onde será solicitado pelo responsável, que seja desabilitado o acesso desta pessoa ao sistema de emissão de NFS-e.

    COMO DESATIVAR O CADASTRO DE UMA EMPRESA EM CASO DE BAIXA?
    Isto é feito internamente pela Prefeitura.

    O QUE É A REST?
    Significa RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. É uma declaração de serviços feita pela empresa, que informa todos os serviços que a empresa contratou de terceiros.

    COMO FAZER PARA DECLARAR A REST COM RETENÇÃO?
    Dentro das informações tributáveis da REST, há a opção ISS RETIDO, onde se digita o valor referente à retenção do imposto.

    COMO FAZER PARA DECLARAR A REST?
    Devem ser declarados todos os serviços que a empresa contratou de terceiros. Quando o tomador recebe NFSE do Município, automaticamente, não é necessário declarar o serviço, porque estará na REST AUTOMÁTICA. Após a conferência, basta dar o aceite para dar entrada na nota. Demais serviços (recibos, RPA, notas fiscais) que não tem nota eletrônica do Município, têm que ser digitados na REST - 1.Declarar serviços.

    PARA QUE SERVE A REST?
    Para serem declarados os serviços que a empresa contrata de terceiros e para informar se o ISS é retido, caso isso ocorra, deverá gerar a guia para pagamento.

    APÓS O FECHAMENTO MENSAL DA REST E A GUIA PAGA, TEM COMO INCLUIR MAIS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS REFERENTES AO MÊS QUE JÁ ESTÁ FECHADO?
    Sim, o sistema cria uma espécie de REST complementar, onde se terá um movimento adicional deste mês.

    O QUE FAZER EM CASO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO DA EMISSÃO ON LINE DA NFS-E?
    Existe um documento chamado Recibo Provisório de Serviços (RPS). É como se fosse uma nota provisória que poderá ser utilizada nos casos em que: a internet estiver com problema, o computador não funcionar, faltar energia ou algo parecido que impeça a emissão de notas de forma eletrônica. O contribuinte que desejar, poderá mandar fazer em gráfica este documento (RPS) para usar nestes casos.

    O QUE É RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)?
    É como se fosse uma nota fiscal provisória, que deverá ser transformada em nota eletrônica assim que se restabelecer o acesso ao sistema. É então, um documento emitido provisoriamente quando em decorrência de problemas técnicos não for possível fazer a nota on-line.

    COMO SE USA UM RPS (RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS)?
    Tendo algum problema para emitir a nota de serviço on line, poderá ser utilizado o RPS. São os mesmos dados usados para preenchimento da nota eletrônica on line. O RPS tem um prazo para ser transformado em nota eletrônica, a saber: 5 dias. Após o preenchimento do RPS, de forma manual em mais de uma via, será necessário transformá-los em NFS-e, assim que forem reestabelecidos os meios de comunicação (internet, computador, problemas técnicos e outros).

    O RPS PRECISA SER LANÇADO UM DE CADA VEZ?
    Sim, cada RPS deve ser transformando em nota fiscal de serviço individualmente.

    COMO CONSIGO A AUTORIZAÇÃO PARA FAZER O RPS?
    Sim, cada RPS deve ser transformando em nota fiscal de serviço individualmente.

    O RPS PODERÁ SER FEITO POR GRÁFICA CREDENCIADA PELA PREFEITURA?
    Sim, mas primeiro tem que ser feito o pedido pelo site, na opção AIDF. Deverá fazer a solicitação com os dados referente a RPS TIPO 1.

    EXISTE MODELO PADRÃO DE RPS?
    Utilizamos sempre o RPS TIPO 1.

    O RPS TERÁ NUMERAÇÃO ESPECÍFICA?
    Sim, no pedido da AIDF constará a quantidade solicitada, depois, se for autorizada, na AIDF conterá os números da seqüência a ser feita pela gráfica.

    O RPS TERÁ QUANTAS VIAS?
    Isto poderá ser ajustado conforme a necessidade, o mínimo são duas vias.

    QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO QUANDO UM RPS É CANCELADO?
    Ele tem que ser transformado em uma nota fiscal eletrônica de serviço e esta nota deverá ser cancelada ou substituída.
Desenvolvido por: SIGEP - Sistema Integrado de Gestão Pública